terça-feira, novembro 5, 2024

Um tribunal japonês ordena que o governo pague uma compensação por esterilizações forçadas sob uma lei de eugenia extinta

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Yuichi Yamazaki/AFP/Getty Images

Os demandantes que foram submetidos à esterilização forçada comemoram com advogados e apoiadores fora da Suprema Corte do Japão, em Tóquio, em 3 de julho de 2024, após sua decisão.


Tóquio
CNN

Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal do Japão ordenou ao governo que pagasse uma indemnização às pessoas que foram esterilizadas à força ao abrigo de uma lei de eugenia agora extinta, decidindo que a prática era inconstitucional e violava os seus direitos.

A Lei de Protecção da Nascença, que vigorou de 1948 a 1996, permitiu que as autoridades esterilizassem à força pessoas com deficiência, incluindo aquelas com perturbações mentais, doenças hereditárias ou deformidades físicas, e lepra. Também permitia o aborto forçado se um dos pais sofresse destas doenças.

A lei pretendia “prevenir o aumento de descendentes eugenicamente inferiores e também proteger a vida e a saúde da mãe”, segundo Uma cópia da lei – que listou “desejo sexual anormal observado” e “inclinação clínica observada” entre os casos-alvo.

A decisão do tribunal, citando dados do ministério, afirmou que cerca de 25 mil pessoas foram esterilizadas sem o seu consentimento durante esse período.

Embora o governo tenha oferecido compensar cada vítima com 3,2 milhões de ienes (cerca de 19.800 dólares) em 2019 ao abrigo da lei de assistência, as vítimas e os seus apoiantes argumentaram que isto estava longe de ser suficiente – com alguns deles continuando a sua luta em tribunal.

A decisão de quarta-feira abordou cinco desses processos, que demandantes de todo o país levaram a tribunais inferiores e que depois avançaram para o Supremo Tribunal.

Em quatro destes casos, os tribunais inferiores decidiram a favor dos demandantes – algo que o Supremo Tribunal confirmou na quarta-feira, ordenando ao governo que pagasse 16,5 milhões de ienes (cerca de 102 mil dólares) aos demandantes e 2,2 milhões de ienes (13 mil dólares) às suas esposas.

No quinto caso, o tribunal de primeira instância decidiu contra os demandantes e rejeitou o caso, citando um prazo de prescrição de vinte anos. O Supremo Tribunal anulou esta decisão na quarta-feira, qualificando a lei de “inaceitável” e “fortemente inconsistente com os princípios de justiça e equidade”.

O caso foi agora enviado de volta ao tribunal de primeira instância para determinar quanto o governo deve pagar.

“A intenção legislativa da anterior Lei de Protecção dos Nascimentos não pode ser justificada à luz das condições sociais da época”, disse o Juiz Saburo Tokura ao emitir a decisão. Emissora pública NHK.

Acrescentou: “A lei impõe um grave sacrifício na forma de perda da capacidade de reprodução, o que é profundamente inconsistente com o espírito de respeito pela dignidade e personalidade do indivíduo, e viola o artigo 13 da Constituição”, referindo-se a cada o direito da pessoa à vida, à liberdade e à busca da felicidade.

Após a decisão de quarta-feira, os demandantes comemoraram fora do tribunal – homens e mulheres idosos, muitos em cadeiras de rodas – com seus advogados e apoiadores, segurando cartazes onde se lia “Vitória”.

Eles estão entre o total de 39 demandantes que entraram com ações judiciais nos últimos anos – seis dos quais já morreram, de acordo com Corporação de Radiodifusão do Japão (NHK)destacando a urgência destas questões à medida que as vítimas chegam aos seus últimos anos.

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Numa conferência de imprensa realizada após a decisão do tribunal, o secretário-chefe do gabinete, Yoshimasa Hayashi, expressou o remorso e as desculpas do governo às vítimas, informou a NHK. Ele disse que o governo pagaria uma compensação imediatamente e consideraria outras medidas, como a realização de uma reunião entre os demandantes e o primeiro-ministro Fumio Kishida.

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